Aumento de multa poderá incentivar formalização de domésticos

ThelmaCamara 300x200 Aumento de multa poderá incentivar formalização de domésticosEntre as propostas sobre trabalho doméstico que tramitam na Câmara está o Projeto de Lei 7156/10, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que aumenta em 100% os valores das multas ao empregador que descumprir a lei e não assinar a carteira de trabalho do empregado. O projeto também estabelece que a multa será revertida em favor do trabalhador.

A relatora do projeto, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), lembra que apenas 1,8 milhão de empregados domésticos estão em situação regular atualmente. “As empregadas levaram tempo para ter algum tipo de direito, e mesmo esses poucos direitos nem sempre são respeitados”, declara.

Thelma de Oliveira afirma que a multa poderá incentivar o acolhimento desses direitos. “Infelizmente, a situação da empregada doméstica é encarada como um problema de dentro de casa, escondido, e não como um problema público, regido por uma lei”, explica a deputada. “E muitas delas não denunciam por medo de perder o emprego, pois são chefes de família, não podem ficar desempregadas”, diz.

Outro problema, segundo a deputada, é a existência de cerca de 400 mil crianças e adolescentes trabalhando como domésticos. Thelma de Oliveira diz que a legalização da profissão poderia desestimular o emprego de menores de idade.

Redução de alíquota
Já o Projeto de Lei 7082/10, também da senadora Serys Slhessarenko, determina que os empregados domésticos e seus empregadores passem a contribuir com 6% para a Previdência. Atualmente, a contribuição dos empregadores é de 12%, enquanto a do empregado varia entre 8% e 11% do salário recebido. Em contrapartida à redução da alíquota, os empregadores não poderão mais deduzir a contribuição do Imposto de Renda, como é permitido hoje.

Para a relatora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a mudança poderá acelerar o processo de formalização. Ela lembra que a contribuição patronal pode ser deduzida do Imposto de Renda, mas apenas pelos empregadores domésticos que usam o modelo completo na sua declaração.

“Na prática, como já denunciado no Senado Federal, quem declara nesse tipo de modelo é justamente o contribuinte de maior renda e capital. Na outra ponta, estão aqueles que declaram no modelo simplificado, presumivelmente com menor renda e capital. Esses sim devem ser estimulados a formalizar os contratos com suas empregadas, pois trabalham com orçamentos mais apertados e tendem a buscar o máximo de economia possível em suas relações de trabalho”, observa.

Fonte: Agência Câmara

Na avaliação de Alice Portugal, a redução na contribuição previdenciária tanto do empregador quanto do empregado doméstico para 6% sobre o salário de contribuição será uma medida que estimulará a formalização dos contratos de trabalho domésticos.

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  1. Rafael Correa comentou:

    Muito Bom…

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